Propaganda Eleitoral na Internet: As Novas Regras e os Riscos Jurídicos para Candidatos
Entenda as regras atualizadas para propaganda eleitoral em redes sociais, impulsionamento pago de conteúdo, uso de inteligência artificial e as sanções previstas para candidatos e partidos que descumprirem a legislação.
Introdução
A propaganda eleitoral na internet tornou-se um dos campos mais dinâmicos e, ao mesmo tempo, mais regulados do Direito Eleitoral brasileiro. Com o crescimento exponencial das redes sociais como plataforma de campanha, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Congresso Nacional têm editado normas cada vez mais detalhadas para disciplinar o ambiente digital durante os períodos eleitorais.
Este artigo analisa as principais regras vigentes para a propaganda eleitoral na internet, com ênfase nas inovações trazidas pela Lei nº 14.197/2021, pela Resolução TSE nº 23.732/2024 e pelas diretrizes sobre o uso de inteligência artificial em campanhas.
O Que é Permitido na Propaganda Eleitoral Online
A partir do dia 16 de agosto do ano eleitoral — data em que se inicia oficialmente o período de campanha —, candidatos, partidos e coligações podem realizar propaganda eleitoral na internet nas seguintes modalidades:
Sites e blogs próprios: Candidatos e partidos podem manter páginas institucionais com conteúdo de campanha, desde que claramente identificados como propaganda eleitoral.
Redes sociais: É permitida a criação e manutenção de perfis em plataformas como Instagram, Facebook, X (antigo Twitter), TikTok e YouTube para divulgação de propostas e atividades de campanha.
Aplicativos de mensagens: O envio de mensagens por WhatsApp e Telegram é permitido, desde que direcionado a grupos ou contatos que tenham optado por receber o conteúdo (opt-in). O disparo em massa automatizado sem consentimento é expressamente proibido.
E-mail marketing: Permitido para listas de contatos que consentiram previamente com o recebimento de comunicações eleitorais.
Impulsionamento Pago de Conteúdo: Regras e Limites
O impulsionamento de conteúdo eleitoral — isto é, o pagamento para ampliar o alcance de publicações em redes sociais — é permitido, mas sujeito a regras rígidas:
O descumprimento dessas regras pode configurar abuso do poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação, ensejando a propositura de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e, nos casos mais graves, a cassação do registro ou do diploma.
Uso de Inteligência Artificial: Novas Fronteiras e Riscos
A Resolução TSE nº 23.732/2024 trouxe regras inéditas sobre o uso de inteligência artificial (IA) em campanhas eleitorais, respondendo ao crescimento de ferramentas de geração de imagens, vídeos e áudios sintéticos (deepfakes).
As principais disposições são:
Proibição de deepfakes: É vedada a criação ou divulgação de conteúdo gerado por IA que simule declarações, discursos ou imagens de candidatos, autoridades ou cidadãos sem seu consentimento expresso.
Identificação obrigatória: Todo conteúdo produzido com auxílio de IA deve conter identificação clara e ostensiva, informando ao eleitor que o material foi gerado ou modificado por tecnologia de inteligência artificial.
Responsabilidade solidária: Candidatos e partidos respondem solidariamente pelo conteúdo gerado por IA divulgado em suas campanhas, ainda que produzido por terceiros a seu pedido.
Remoção imediata: Plataformas digitais são obrigadas a remover conteúdos que violem essas regras em até 24 horas após notificação do TSE ou dos candidatos afetados.
Condutas Vedadas na Internet
Além das restrições ao impulsionamento e ao uso de IA, a legislação eleitoral proíbe expressamente:
Sanções Aplicáveis
As consequências jurídicas pelo descumprimento das regras de propaganda eleitoral na internet variam conforme a gravidade da conduta:
| Conduta | Sanção Aplicável |
|---|---|
| Propaganda antecipada | Multa de R$ 5.000 a R$ 25.000 |
| Impulsionamento irregular | Multa + representação eleitoral |
| Uso de deepfake | Cassação do registro/diploma |
| Disparo em massa (bots) | AIJE por abuso de poder |
| Desinformação grave | Cassação do registro/diploma |
A cassação do registro ou do diploma é a sanção mais grave e pode ocorrer quando a conduta ilícita for grave o suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade da eleição.
Orientações Práticas para Candidatos e Assessorias
Para evitar riscos jurídicos durante a campanha digital, recomenda-se:
Conclusão
O ambiente digital tornou-se o principal campo de batalha das eleições contemporâneas, e a legislação eleitoral brasileira tem buscado acompanhar essa transformação. O desconhecimento das regras não exime candidatos e partidos de responsabilidade, e as sanções podem ser severas o suficiente para comprometer toda uma candidatura.
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Aviso Legal: As informações contidas neste artigo têm caráter meramente informativo e educativo, não constituindo aconselhamento jurídico. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado qualificado.
